Os animais no ordenamento jurídico brasileiro, sempre foram tratados como objeto atrelado a vontade de seu detentor, tendo sua natureza jurídica definida pelo código civil como “coisa”. Nesse sentido, os animais por muito tempo não foram considerados como sujeitos de direitos. No entanto, essa situação começou a ser modificada gradualmente pelo arcabouço legal de proteção jurídica dada aos animais, assim como pelas atuais interpretações do judiciário no sentido de ampliação da proteção jurídica existente. Diante disso, discutiremos essas novas abordagens e perspectivas sobre os direitos dos animais.